Serviços
NR 1 - Ordem de Serviços
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 5 - CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes = Organização e renovação da comissão dentro das disposições legais envolvendo dimensão, criação da comissão eleitoral, comunicados aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho, elaboração das fichas de inscrição e cédulas de votação; apuração dos votos; preparo das atas necessárias, e respectivos registros nos órgãos competentes; realização do curso de treinamento para os seus componentes e assessoramento na elaboração do Mapa de Riscos Ambientais, acompanhamento das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, bem como auxílio no levantamento de acidentes do trabalho nas dependências da empresa, orientando o procedimento correto quando da realização das inspeções de segurança por parte de seus integrantes, orientações quanto a forma e o procedimento a ser adotado com relação à substituição dos seus integrantes.
NR 6 - EPI
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes = Organização e renovação da comissão dentro das disposições legais envolvendo dimensão, criação da comissão eleitoral, comunicados aos sindicatos e ao Ministério do Trabalho, elaboração das fichas de inscrição e cédulas de votação; apuração dos votos; preparo das atas necessárias, e respectivos registros nos órgãos competentes; realização do curso de treinamento para os seus componentes e assessoramento na elaboração do Mapa de Riscos Ambientais, acompanhamento das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, bem como auxílio no levantamento de acidentes do trabalho nas dependências da empresa, orientando o procedimento correto quando da realização das inspeções de segurança por parte de seus integrantes, orientações quanto a forma e o procedimento a ser adotado com relação à substituição dos seus integrantes.
NR 7 - PCMSO
Programa de controle médico de saúde ocupacional estabelece a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. A elaboração deste programa deve ser subsidiada pelo LTCAT, PPRA, PGR.
Todas as empresas que admitam trabalhadores em regime CLT e todos os órgãos públicos devem aderir a este programa para gerenciar os exames a serem realizados pelos trabalhadores e sua periodicidade conforme suas atividades; Atendimento a Portaria 3.214/78 em Sua Norma Regulamentadora nº 07.
NR 9 - PPRA
Programa de prevenção dos riscos ambientais visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos existentes no ambiente de trabalho. Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos locais de trabalho. Este documento tem características essenciais de atendimento a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Todas as empresas que admitam trabalhadores em regime CLT e todos os órgãos públicos devem ter esse documento.
Dos benefícios de se aderir a esse programa:
Preservação da saúde do trabalhador;
Evidências objetivas para ações trabalhistas e perícias;
Subsidiar o enquadramento da aposentadoria especial;
Subsidiar a elaboração de programas de prevenção;
Identificação da melhor medida preventiva;
Atendimento a Portaria 3.214/78 em Sua Norma Regulamentadora nº 09.
NR 10 - Laudos Instalações Elétricas
Laudo de Instalações Elétricas. Elaboração de laudo técnico com o objetivo de verificar se as instalações elétricas estão em conformidade com a NR 10 e se oferecem riscos, evitando inconvenientes como curto-circuito e acidentes elétricos.
NR 13 - Laudo de Caldeira e Vaso sobre Pressão
Realização de teste hidrostático dos vasos sob pressão existentes na empresa, elaboração da planta dos reservatórios, análise do local onde se encontram instalados os equipamentos a fim de apurar a obediência às exigências legais, reconstituição de prontuários e inspeções de segurança.
NR 15 - Laudo de Insalubridade
Laudos de atividades insalubresElaboração de laudo técnico com o objetivo de verificar a existência de insalubridade nas depêndencias da empresa analisando cada Anexo da Norma, apontando as soluções para eliminá-la ou neutralizá-la, informando o respectivo adional e as jurisprudências dominantes nos tribunais do país.
NR 16 - Laudo de Periculosidade
Laudos de atividades perigosas Elaboração de laudo técnico com o objetivo de analisar a existência de atividades que colocam em risco a integridade física dos funcionários, informando as medidas corretivas necessárias, o adicional correspondente e as jurisprudências dominantes nos tribunais do país
NR 17 - Laudo de Ergonomia
Análise individual de cada posto de trabalho ou de forma geral com o intuito de verificar se os mobiliários nos postos de trabalho estão adaptados às tarefas executadas.
NR 18 - PCMAT
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção).PCMAT Implantação, acompanhamento e coordenação do respectivo programa atendendo às exigencias estabelecidas na NR 18.
NR 23 - Brigada de Incêndio
Brigada de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimento em situações de emergência.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
O perfil profissiográfico previdenciário é o histórico laboral do funcionário. Este documento se refere a todas as exposições a agentes nocivos que o trabalhador esteve exposto durante sua trajetória no emprego, sendo este de extrema importância para o profissional, quando o mesmo for dar início ao processo de aposentadoria. O PPP deverá ser entregue ao trabalhador no ato do seu desligamento da empresa e deve ser preenchido com embasamento nos laudos técnicos elaborados pela empresa (LTCAT, PPRA, PGR).
Todas as empresas que admitam trabalhadores em regime CLT devem contratar, para:
Subsidiar informações para a Previdência Social sobre a vida laboral do trabalhador, demonstrando assim que a empresa se absteve de todas as sua obrigações durante o período laborado;
Evitar possíveis ações regressivas contra a empresa;
Atendimento a Instrução Normativa nº 77/15 do INSS.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Laudo técnico das condições ambientais do trabalho é onde são levantadas e realizadas avaliações ambientais dos agentes nocivos existentes no local de trabalho capazes de causar danos a saúde da pessoa. Este documento tem como objetivo subsidiar a decisão de caracterização do adicional de insalubridade e aposentadoria especial, tendo características essenciais de atendimento a legislação previdenciária.
Todas as empresas que admitam trabalhadores em regime CLT e todos os órgãos públicos devem ter esse laudo.
Com laudo em mãos, cumpre-se a lei, além de :
Preservação da saúde do trabalhador;
Evidências objetivas para ações trabalhistas e perícias;
Subsidiar o enquadramento da aposentadoria especial;
Subsidiar a elaboração de programas de prevenção;
Identificação da melhor medida preventiva;
Atendimento a Lei 8.213/13, Decreto 3.048/99, Instrução Normativa nº 77/15.
Mapa de Risco
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Evita a ocorrência de acidentes e garanti a segurança de toda a equipe durante a realização do trabalho diário é o objetivo de qualquer gerente dentro de uma empresa. Para isso, é necessária a elaboração do mapa de risco, uma representação gráfica baseada no layout da instituição, com os riscos presentes no local.